A Inquisição
Tribunal eclesiástico, estabelecido em 1233, cuja função era examinar e averiguar osacusados de heresia, por forma a que sendo culpados a autoridade civil lhes pudesse aplicar o castigo devido. O objectivo era suprimir a heresia e as opiniões dissidentes. A sentença era pronunciada durante o auto-de-fé.
A Inquisição funcionou em França, Itália, Espanha, Portugal e no sacro-império romano. Mais tarde, estendeu-se às Américas. Os julgamentos eram realizados em segredo, sob tortura, e as penas infligidas variavam, desde multas, até à morte pelo fogo, passando pelo açoitamento e prisão.
Historicamente, pode-se considerar que desde o tempo de Constantino, o Grande, existiu a preocupação de estabelecer leis contra a heresia. As penas variaram conforme as épocas históricas, tendo existido penas desde a confiscação de bens até à prescrição da pena de morte, sendo ainda de considerar o desterro ou a excomunhão.
Não obstante, as leis mais severas, como a pena de morte, foram destinadas aos Maniqueus, aos Donatistas e, por extensão, aos Cátaros e aos Albigenses. Todavia, sempre existiram vozes discordantes no seio da própria estrutura eclesiástica, como foram os casos de Ambrósio, João Crisóstomo e Santo Agostinho, entre tantos outros que não aceitaram a prescrição da pena de morte para os casos de heresia.
Os tribunais, destinados originalmente a inquirir os casos de heresia, passaram a averiguar casos de bruxaria, sodomia, pedofolia, zoofilia, bigamia, entre muitos outros. Ao abrigo do papel de inquisidor muitos abusos foram cometidos, de tal modo que a Inquisição foi lentamente desvirtuada, só recuperando o seu crédito no século XVI, com Sisto V passando a ser conhecida por Santo Ofício.
A organização da Inquisição dependeu de cada país. Por exemplo, a Inquisição espanhola fundada em 1478, tinha como característica própria a total dependência ao monarca que, nomeava o inquisidor. No decurso da Inquisição espanhola, até à sua abolição em 1834, foram julgados, com aplicação rigorosa da legislação contra a heresia, cerca de 60 000 casos. Apesar dos abusos documentados verifica-se que o protestantismo não conseguiu exercer a sua influência, bem como o misticismo não se alastrou nesse território.
A partir dos séculos XI e XII, o sentimento religioso atingiu o seu ponto mais alto passando a ser as próprias comunidades cristãs a utilizarem a violência contra as correntes consideradas anticristãs. É devido a esta situação que decorre a necessidade de institucionalizar a Inquisição.
As primeiras medidas, nomeadamente, confiscação de bens, destinadas à abolição da heresia foram tomadas no Concílio III de Latrão, em 1179. Seguidamente, adoptaram-se outras medidas como a aplicação das leis civis contra os hereges, noconcílio de Verona, em 1184. No Concílio IV de Latrão, em 1215, continuou-se a adoptar medidas contra os hereges, mas ainda sem incluir a pena de morte.
Foi com Gregório IX, em 1231, que se institucionalizou a Inquisição, graças à lei imperial que aprovava a aplicação da pena de morte contra os hereges através do poder civil. Igualmente, se destinava essa tarefa aos Dominicanos, apesar de inicialmente os Franciscanos também terem desempenhado o papel de inquisidores. Vários manuais foram redigidos para o bom desempenho da tarefa, sendo exemplo o Manual Prático do Inquisidor de Bernardo Gui. Inicialmente não era aplicada a tortura, tendo sido Inocêncio IV a introduzi-la em 1252, todavia já era considerado lugar comum que o herege deveria ser encarado como inimigo do Estado.
Em Portugal, a Inquisição foi introduzida a partir do século XIV, sendo nomeados inquisidores-mor Frei Martinho Velasques, Frei Vicente de Lisboa e Frei Afonso de Alprão, respectivamente em 1376, 1399 e 1413.
O seu objectivo real estava em conseguir mais uma arma para a , centralização do poder régio e para o controlo por parte da Coroa. Os monarcas portugueses pretendiam também o que os Reis Católicos haviam obtido do papa Sixto IV a partir de 1478, embora as circunstâncias nos dois países se revelassem inteiramente diferentes. Nem judeus nem mouros ameaçavam em Portugal a unidade da fé, como pudera ser invocado em Castela.
Além disso, os perigos políticos da Inquisição tinham-se tomado óbvios ao Papado como mais um poderoso instrumento nas mãos da Coroa. D. João III e os seus conselheiros lutaram demoradamente para obter a criação da Inquisição. As arrastadas manobras diplomáticas e as intrigas complexas duraram muitos anos, com o Papado resistindo tenazmente e com judeus e cristãos-novos, nos bastidores, subornando ambas as partes para impedir o feito que os prejudicava.
A Inquisição veio a ser finalmente «comprada» a Roma por D. João III (1536), mas com grandes restrições a uma plena liberdade de acção. Só em 1547 foram essas restrições levantadas pelo papa Paulo III, passando a Inquisição portuguesa a dispor de plenos poderes. No entretanto, as primeiras vítimas haviam já sido queimadas em Évora (1543). Começava nova época para a história de Portugal.
Em 1539, foi nomeado inquisidor geral o infante D. Henrique, irmão de D. João III, conhecido pela sua adversidade aos cristãos-novos tendo sido realizado o primeiro auto-de-fé em 1540. Em 1570, foi criado o Conselho Geral que garantia acessória ao inquisidor-mor. Os tribunais de primeira instância foram reduzidos a três unidades, contra as seis iniciais, ficando Évora, Coimbra e Lisboa e tendo sido eliminados Porto, Lamego e Tomar.
A inquisição foi "nacionalizada" pelo Marquês de Pombal cerca de 1759, que nomeou inquisidor-mor o seu irmão, e extinta simbolicamente em 1820/21, quando já ninguém se encontrava preso à ordem do Santo Ofício.
A inquisição foi "nacionalizada" pelo Marquês de Pombal cerca de 1759, que nomeou inquisidor-mor o seu irmão, e extinta simbolicamente em 1820/21, quando já ninguém se encontrava preso à ordem do Santo Ofício.
Congregação para a Doutrina da Fé
É a mais antiga das nove congregações da Cúria Romana, um dos órgãos da Santa Sé. Substituiu a Suprema e Sacra Congregação do Santo Ofício, que anteriormente chamava-se Suprema e Sacra Congregação da Inquisição Universal da Idade Moderna e era responsável pela criação da Inquisição em si.
A Congregação para a Doutrina da Fé engloba a Comissão Teológica Internacional e a Pontifícia Comissão Bíblica.
Suprema e Sacra Congregação da Inquisição Universal foi fundada pelo Papa Paulo III em 21 de julho de 1542, com o objetivo de defender a Igreja da heresia. É historicamente relacionada com a Inquisição. Até 1908 era denominada comoSacra Congregação da Romana e Universal Inquisição quando passou a se chamar Suprema e Sacra Congregação do Santo Ofício. Em 7 de dezembro de 1965, após o Concílio Vaticano II, o órgão foi novamente reformado durante o pontificado de Paulo VI sendo substituído pela organização atual.
Este órgão encarregava-se de averiguar casos de apostasia e heresia entre os católicos, principalmente aqueles pertencentes ao próprio clero. O julgamento implicava penas como prisão, excomunhão, uso de vestes que identificassem o herege etc. Além disso, ao contrário do que comumente se afirma, a pena de morte era evitada e concedida apenas na minoria dos casos, mesmo porque o perdão era concedido àquelas pessoas que se arrependessem durante o julgamento. Neste ponto, deve-se evitar confusão com a Inquisição Espanhola, liderada pelos reis da Espanha em sua busca da unificação do seu reino.
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