segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Divisões Aministrativas


Origem das Províncias

Uma província é uma divisão territorial de muitos estados, tanto actual como historicamente. Em geral é uma divisão de nível superior, ou seja, a principal divisão territorial do estado. Na Espanha, no entanto, corresponde à divisão secundária, sendo a principal as comunidades autónomas. Também o Império Romano era dividido em províncias

Províncias romanas

A palavra Província, tem uma origem provável no Latim, portanto, para os romanos, a Província era um território, sujeito à jurisdição de um magistrado que o controlava em nome do seu governo central. O Império Romano estava dividido em Províncias , que podiam ser imperiais, se sujeitas directamente ao Imperador, ou senatoriais, se sujeitas ao Senado.

Províncias nos países modernos

Em muitos países, a Província é apenas um dos níveis de administração sub-nacional, correspondente à área de jurisdição de um representante do governo nacional (semelhante aos distritos portugueses). Este é o caso das Províncias de Angola, Moçambique, Bélgica, Espanha e Itália..



Em outros países, a Província é um território sub-nacional com alguma autonomia governativa e administrativa exercida por órgãos eleitos localmente. Este era o caso das Províncias portuguesas de 1936.

Em certos países, a Província, pode ser uma unidade de uma federação ou confederação (semelhantes aos estados brasileiros), dispondo de larga autonomia e podendo até dispor de alguns poderes de soberania. Este é o caso das Províncias do Canadá e da Argentina..

Portugal, e algumas outras potências coloniais, também usaram o termo Província, para designar alguns dos seus territórios ultramarinos.Na França, em Portugal e em outros países, o termo Província é também utilizado para designar as localidade e regiões fora das grandes cidades, sobretudo das capitais.

Províncias eclesiásticas

Na Igreja Católica são designadas Províncias os agrupamentos de várias dioceses, cada qual sedeada numa Dé catedral metropolitana e dirigida por um arcebispo..


Províncias portuguesas

As províncias, estabelecidas em 1936, nunca tiveram qualquer significado administrativo, embora sejam a divisão do país na qual a maioria da população mais se reflecte.
São ou eram  as seguintes  : Minho, Douro Litoral, Trásos Montes e Alto Douro, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Litoral, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve.

Os distritos portugueses

Inúmeros foram os projectos de divisões administrativas desde 1823, a maior parte contemplando uma estrutura de dois ou três níveis entre o poder central e os municípios. Os actuais distritos provêm desta época, correspondendo sensivelmente ao projecto de 1835 (apesar de muitas outras propostas terem sido discutidas entretanto), diferindo os actuais apenas na existência do distrito de Setúbal (até 1926 integrado no de Lisboa) e a mudança da capital de Lamego para Viseu no respectivo distrito.

Apesar de tidos como "artificiais" e ineficazes, os distritos constituem a base para quase todas as propostas de divisão administrativa, embora ninguém actualmente os tome como base para a regionalização em curso.

Concelhos

Os 308 municípios portugueses, ou autarquias locais, são chamados pela sua designação tradicional de concelhos, designação abolida entretanto no Brasil quando este país criou as prefeituras ao modelo francês.

Os concelhos portugueses, são a subdivisão territorial mais consistente que o país teve ao longo dos seus 900 anos de História. Com origem nas cartas de Foral que os reis atribuíam a certas terras e aos territórios limítrofes, de forma a estabelecer a sujeição destes apenas à Coroa, impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas, o tipo de administração dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo.

Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competências e, em alguns, modificando o território. Porém, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediência aos usos locais, e à vontade régia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.

Hoje, os concelhos são geridos por umaCâmara Municipal, órgão executivo, e têm uma Assembleia Municipal, que é o órgão deliberativo. A Câmara é o órgão executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do concelho. Consoante a população do concelho, a câmara municipal pode ser constituída por um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 (em Liboa), eleitos por sufrágio directo e universall em listas, partidárias ou não.

O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas. A Assembleia é o "parlamento" do município, cuja competência principal é a fiscalização da actividade da câmara municipal. Parte dos seus membros, em número que varia com a população do concelho e também com o número de freguesias, é eleita por sufrágio directo e universal em listas que podem, ou não, ser partidárias, e a outra parte é composta por membros por inerência: os presidentes das juntas de freguesis do concelho.

Segundo o constituinte português Jorge Miranda, professor catedrático do curso de Direito da Universidade de Lisboa, apesar da forma estatal permanecer unitária, Portugal tornou-se descentralizado política e administrativamente:

"Um dos aspectos mais inovadores e interessantes da Constituição de 1976 encontra-se na consideração da democracia como democracia descentralizada, particularmente no âmbito da descentralização territorial.(...) O Estado Português continua unitário (art. 6º, n.º 1), sem embargo de ser também descentralizado – ou seja, capaz de distribuir funções e poderes de autoridade por comunidades, outras entidades e centros de interesses existentes no seu seio.

Descentralizado na tríplice dimensão do regime político-administrativo dosAçores e Madeira, do poder local ou sistema de municípios com outras autarquias de grau superior e inferior e ainda de todos aqueles que possam caber na “descentralização democrática da administração pública, segundo os arts. 6º, n.º1 e 267º, n.º2." 

Freguesias


Freguesia é o nome que têm, em Portugal e no antigo Império Português, as menores divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Esta freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia).

A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o métodod de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.
Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei.

Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entrocamentoo em duas) e o máximo, neste momento, é de 89 (em Barcelos).
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:
  • freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
  •  
  • freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes
  • freguesias rurais - as restantes.
As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência de cargo, na Assembleia Municipal.

Freguesia vs. Paróquia


Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» servia indistintamente para designar os paroquianos, que eram «fregueses», por assim dizer, do pároco. Segundo a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, a origem da palavra freguesia «que parece mais provável» é a derivação, por corruptela, da expressão «filius ecclesiae», isto é, o conjunto dos «filhos da igreja», dos crentes.

Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média.

Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.

Referendo para as regiões- Referendo de Novembro

Referendado em Novembro de 1998, este mapa de oito regiões foi oficializado pelo Decreto-Lei 18/98, e resultou primeiramente de um acordo entre o P.S. e o P.C.P. realizado em Julho de 1997.

Procurando viabilizar a regionalização, fez-se um compromisso entre as duas divisões propostas, com o P.C.P. e o P.E.V. a aceitarem uma única região Entre Douro e Minho, e o a P.S. a desistir da divisão Alto / Baixo AlentejoPosteriormente este novo mapa "das oito regiões" viu alterados alguns pormenores, nomeadamente passando concelhos fronteiriços de uma região para outra (margem sul do Douro, Alto Ribatejo, Alta Estremadura), como resultado de uma consulta às respectivas Assembleias Municipais (aquilo que jocosamente se chamou "mapa da T.S.F.", por ter sido pelos programas desta estação de rádio que muitos decisores destes partidos se aperceberam que não tanto as regiões em si mas os seus limites não eram pacíficos para as populações de muitos concelhos).


Lamentavelmente, considerações de estratégia partidária levaram a que muitos dos concelhos inquiridos ou não chegassem a responder (tendo portanto sido mantidos na região que o projecto original preconizava), ou assumissem posições nada consentâneas com o sentir das populações, que nestes casos penalizaram claramente esta divisão na segunda pergunta do referendo. Por outro lado, foi justamente o parecer das Assembleias Municipais que permitiu "corrigir" alguns "defeitos" do mapa, aproximando-o, onde possível, das tradicionais províncias.

Dado no entanto o carácter inovador (ou artificial...) de algumas das divisões (Beiras, Estremadura/Ribatejo...), este mapa, que acabou por não ser nem uma amalgama de distritos ou províncias nem desmembramento de A.I.C.C.R.s, instalou-se a confusão e a desinformação — levando localmente não apenas à recusa da regionalização em geral, mas de um modelo específico da sua implementação no terreno.

Regiões autónomas

Em Portugal, uma Região Autónoma é uma parcela do território nacional que, pelas suas características específicas, foi dotada de um estatuto político-administrativo e de órgãos do governo próprio. São órgãos do governo próprio de cada região a assembleia legislativa e o governo regional. A assembleia legislativa é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional, com o número de mandatos de cada concorrente determinado pelométodo de Hondt.


As Regiões Autónomas portuguesas são constituídas pelos arquipélagos dosAçores e da Madeira.

A soberania da República é representada nas Regiões Autónomas por umRepresentante da República, cuja nomeação e exoneração compete em exclusivo ao Presidente da República. Este cargo foi criado pela sexta revisão daConstituição da República, a qual extinguiu o cargo de Ministro da República, substituindo-o por esta nova figura.

O presidente do governo regional é nomeado pelo Representante da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa. O cargo de Presidente de Governo Regional da Madeira é hoje assumido pelo social democrata Alberto João Jardim, enquanto nos Açores o cargo compete aosocialista Carlos César.


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